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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2016 - 16:01
Senador tucano, Antonio Anastasia apresenta relatório favorável ao impeachment e nega "golpe"
No parecer, Anastasia responde às alegações da defesa e do governo, de que o processo de impeachment seria um golpe. Em sua visão, essa afirmação é "descabida". "Pelo contrário, o impeachment é justamente um mecanismo constitucional que previne rupturas institucionais", afirma no documento.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2015 - 16:58
STF deve decidir quando doação empresarial fica proibida, diz Ministro Gilmar Mendes
Gilmar Mendes afirmou que o julgamento que proibiu as doações de empresas para campanhas eleitorais e partidos ainda não foi concluído
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2015 - 16:41
"Concessão é usar e depois devolver, privatizar é vender", afirma Nelson Barbosa
De acordo com o ministro do Planejamento, os estudos para aplicação dos recursos do Programa de Investimento em Logística já iniciaram e as licitações irão começar no segundo semestre deste ano
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2015 - 11:50
Cotas serão necessárias enquanto houver racismo, diz Janine Ribeiro
Ministro diz que classe privilegiada deve sanar problema que é injusto.Discriminação requer ação afirmativa para negros, indígenas e pobres, diz
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2015 - 10:23
Dilma indica Luiz Edson Fachin para vaga de ministro do Supremo
Indicação de jurista paranaense ainda terá de ser aprovada pelo Senado. Se aprovado, ele substituirá Joaquim Barbosa, que se aposentou em 2014
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:38
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 16:25
Reconhecido vínculo de emprego entre motorista e empresa de frota de táxi em Ituiutaba

Ele receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 07 de Junho de 2021 - 12:00
Clipping de Legislação (Maio de 2021)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 17:43
Retratação nos crimes contra a honra cometidos por meios de comunicação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:14
Como os transexuais se aposentarão?

O texto fala sobre a aposentadoria dos transexuais.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Janeiro de 2019 - 12:52
Sou servidor e quero averbar meu tempo rural, posso?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 15:09
Questões de Direito Civil do XXVI Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 10:38
Escola particular é condenada após aluno sofrer bullying em sala de aula

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2017 - 11:28
Homicídio Qualificado de agentes de segurança, parentes, cônjuges e companheiros: a questão do parentesco natural ou civil

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 08:48
Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS
A partir de 10 março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 09:08
Um em cada três presos do país responde pelo crime de tráfico de drogas
Dados inéditos se referem a 22 estados; 5 não possuem os números. Com a Lei de Drogas, percentual de presos pelo crime foi de 8,7% em 2005 para 32,6% agora.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:43
Sala dos advogados no Ministério do Trabalho-MTb

Bondade e omissão do MTb junto à OAB.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 14:34
Acidente de trabalho e a proteção da relação de emprego

O presente artigo cuida do exame da discriminação em ambiente de trabalho, por conta do estado de saúde do empregado, seja ele acometido por doença ocupacional ou vítima de acidente, examinando os princípios correlatos da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Pretende ainda, buscar no amparo legal da Constituição Federal, quando da análise do art. 7º, inciso I, a melhor medida a ser adotada para preservar e proteger o vínculo de emprego, buscando a efetivação das obrigações e da respectiva vedação contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, prevendo a regulação por meio de lei complementar, não desnaturalizando o texto constitucional, porém utilizando-se da potencialidade desta norma, as necessidades sociais e a máxima efetividade no Direito do Trabalho. A elaboração deste artigo foi desenvolvida a partir de pesquisa bibliográfica, com o objetivo de ampliar o entendimento sobre o tema de grande abrangência e diversidade, e contribuir para estudos posteriores devido a sua importância.

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